Medida Provisória n° 460, 30/03/2009 – Dá Nova Redação aos arts. 4° e 8° da Lei n° 10.931/04, que tratam de Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias, PMCMV
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos MEDIDA PROVISóRIA Nº 460, DE 30 DE MARçO DE 2009. Dá nova redação aos arts. 4o e 8o da Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às …

