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NOVO PROTOCOLO

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Para protocolar um título na modalidade presencial, deverá ser apresentada a via ORIGINAL do instrumento público, particular, judicial e/ou administrativo (título) elaborado na forma FÍSICA (ver requisitos específicos de cada espécie de título no Manual de Serviços Registrais disponível no seguinte link: https://www.1ripoa.com.br/manual-de-servicos-registrais/ ou DIGITAL impresso, quando este assinado pelo E-NOTARIADO. O título será recebido e protocolado mediante o concomitante depósito dos emolumentos, os quais serão calculados na hora pelo colaborador do setor de atendimento.
Horário de funcionamento do protocolo presencial: nos dias úteis das 9h às 17h, sem fechar ao meio-dia.
ATENÇÃO: por determinação legal o protocolo eletrônico de títulos só pode ser feito pela SAEC.

Os instrumentos públicos, particulares, judiciais e/ou administrativos (títulos) poderão ser apresentados no protocolo deste Registro de Imóveis por qualquer pessoa que esteja em posse do documento que será objeto de averbação ou registro. Importante salientar que o instrumento deverá ter como objeto imóvel pertencente a esta Circunscrição Registral (pesquisar qual é a circunscrição do imóvel pelo endereço no seguinte link: https://www.1ripoa.com.br/circunscricao/

De posse do título que será protocolado, o colaborador do setor de atendimento efetuará o cálculo dos emolumentos.
Não há um percentual único aplicável, pois o valor que servirá como base de cálculo varia de acordo com a espécie de título a ser protocolado, quantidade de imóveis, avaliação, etc, nos termos do que determina a Lei Estadual n.º 12.692/2006 e de sua tabela, a qual é aprovada anualmente pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Link da Tabela de Emolumentos: https://www.1ripoa.com.br/tabela-emolumentos/

PROTOCOLO ELETRÔNICO DE TÍTULO (e-Protocolo)

Para protocolar um título na modalidade eletrônica mediante a utilização do e-Protocolo no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) da plataforma da ONR, deverá ser apresentado um instrumento público, particular, judicial e/ou administrativo (título) elaborado na forma ELETRÔNICA, ou seja, gerado eletronicamente em PDF/A ou XML e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil (ver requisitos específicos de cada espécie de título no Manual de Serviços Registrais disponível no seguinte link: https://www.1ripoa.com.br/manual-de-servicos-registrais/ OU um título elaborado na forma FÍSICA E DESMATERIALIZADO por um Tabelionato de Notas ou um Oficial do Registro de Títulos e Documentos (sobre o que é e como promover a desmaterialização, ver instruções no seguinte https://www.1ripoa.com.br/manual-de-servicos-registrais/. Assim que o protocolo for efetuado na ONR o título será conferido pelo Qualificador deste Registro de Imóveis, o qual fará o cálculo dos emolumentos e, na própria plataforma, informará o valor dos emolumentos e os dados para depósito.
Para realizar o e-protocolo será necessário realizar os seguintes passos:
1. Acessar o site https://registradores.onr.org.br
2. Fazer o login (ou o cadastro se ainda não estiver cadastrado).
3. Acessar o e-Protocolo https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx
4. Clicar em Título Digital e seguir as instruções até o efetivo protocolo.
ATENÇÃO: por determinação legal esta é a única forma possível de protocolar os títulos no formato eletrônico.

Obs.: Os títulos judiciais não precisam de assinatura com certificado Digital pois estes possuem conferência eletrônica através de link disponibilizados (Justiça Estadual, Federal e Trabalho), ficou estranho essa informação.

Os instrumentos públicos, particulares, judiciais e/ou administrativos (títulos) poderão ser apresentados no protocolo deste Registro de Imóveis por qualquer pessoa que esteja em posse do documento que será objeto de averbação ou registro. Importante salientar que o instrumento deverá ter como objeto imóvel pertencente a esta Circunscrição Registral (pesquisar qual é a circunscrição do imóvel pelo endereço no seguinte link: https://www.1ripoa.com.br/circunscricao/

PROTOCOLO VIA POSTAL

Para protocolar um título na modalidade remessa postal deverá ser enviado pelos correios a via ORIGINAL do instrumento público, particular, judicial e/ou administrativo (título) elaborado na forma FÍSICA ou DIGITAL impresso, quando este assinado pelo E-NOTARIADO (ver requisitos específicos de cada espécie de título no Manual de Serviços Registrais disponível no seguinte link: https://www.1ripoa.com.br/manual-de-servicos-registrais/. Assim que for recebido o documento enviado pelos correios, será procedido o protocolo e efetuado o cálculo dos emolumentos, o qual será enviado por e-mail, informando o número do protocolo, o valor a ser depositado, bem as formas de pagamento admitidas e respectivas instruções.

ATENÇÃO: por determinação legal o protocolo eletrônico de títulos só pode ser feito pela SAEC.

Os instrumentos públicos, particulares, judiciais e/ou administrativos (títulos) poderão ser apresentados no protocolo deste Registro de Imóveis por qualquer pessoa que esteja em posse do documento que será objeto de averbação ou registro. Importante salientar que o instrumento deverá ter como objeto imóvel pertencente a esta Circunscrição Registral (pesquisar qual é a circunscrição do imóvel pelo endereço no seguinte link: https://www.1ripoa.com.br/circunscricao/