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Mês: maio 2016

Colégio Registral do RS Participa de Reunião no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, representado por seu vice-presidente JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, participou, no último dia 24 de maio, de reunião realizada no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, da qual participaram o secretário adjunto JOÃO PORTELLA, o diretor do departamento, RÉGIS FONSECA ALVES e sua equipe de trabalho. Em …

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Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Serviços Notariais e de Registros Públicos.

A Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, e a Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul – FUNDAÇÃO ENORE, estiveram reunidas na semana passada (20/05) para reavaliar as estratégias de divulgação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão de Serviços Notariais e de Registros Públicos, a ser realizado em …

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55. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Art. 216-A da Lei nº 6.015/73 e Provimento nº 65/2017 do CNJ Documentos a serem apresentados: Requerimento do interessado, representado por advogado ou defensor público. ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de …

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54. UNIFICAÇÃO OU FUSÃO DE MATRÍCULAS/IMÓVEIS

Art. 234 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Requerimento do proprietário (os proprietários dos imóveis a serem unificados precisam ser os mesmos) com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando os números das matrículas e solicitando a unificação/fusão dos imóveis; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Planta contendo a …

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53. TRANSFERÊNCIA E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA FIDUCIÁRIA

Art. 29 da Lei nº 9.514/97 Ocorre quando o devedor de uma alienação fiduciária passa os seus direitos para outra pessoa (Exemplo: separação e divórcio, dissolução de união estável, cessão dos direitos e ações/pretensão real etc.) Documentos a serem apresentados: EM SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL: Duas vias do termo assinado por todos (credor, devedores e testemunhas) e …

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52. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO ou AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL

Art. 167, I, 32 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Sociedades Empresárias Contrato ou Estatuto social, duas vias (original e cópia autenticada para arquivo no cartório), constando a transferência imobiliária e o registro na Junta Comercial OU Contrato ou Estatuto social, uma via eletrônica (cópia simples que possibilite a sua verificação no site da Junta Comercial, a qual …

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51. SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA E DA GARANTIA FIDUCIÁRIA (PORTABILIDADE)

Art. 167, II, 30 da Lei nº 6.015/73 e Art. 33-A e seguintes da Lei nº 9514/97. Documentos a serem apresentados: Duas vias do contrato assinado por todos (contratantes e testemunhas) e com todas as páginas (Art. 221, II da Lei nº 6.015/73) Contratos abrangidos: Lei º 4.380/64 (SFH) – Sem Reconhecimento de Firma; Lei º 9.514/97 (SFI) – Com Reconhecimento de Firma por autenticidade …

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50. RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Art. 213, II da Lei nº 6.015/73)

Art. 213, II da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, solicitando a averbação da retificação administrativa, indicando a matrícula do imóvel e a situação a ser retificada; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Memorial descritivo com as especificações da alteração, com firma reconhecida por semelhança ou …

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49. RENÚNCIA DE USUFRUTO

Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.410, I do Código Civil. Documento a ser apresentado: Escritura pública de renúncia do usufrutuário: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelionato que a (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e Art. 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS)

48. RENÚNCIA AO SISTEMA TORRENS

Art. 246 da Lei nº 6.015/73 e Art. 494 da CNNR/RS. Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada (proprietário, seu herdeiro ou inventariante) com firma reconhecida por autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição do imóvel e o número da inscrição no Sistema Torrens que deseja renunciar; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Apresentar o Título Torrens para arquivamento definitivo. Caso não possua o título, declarar …

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