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54. UNIFICAÇÃO OU FUSÃO DE MATRÍCULAS/IMÓVEIS

Art. 234 da Lei nº 6.015/73

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento do proprietário (os proprietários dos imóveis a serem unificados precisam ser os mesmos) com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando os números das matrículas e solicitando a unificação/fusão dos imóveis; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
  • Planta contendo a situação atual dos imóveis/matrículas e situação pretendida/unificada, indicado a área superficial de cada imóvel a ser unificado e a área total unificada, assinada pelo engenheiro e/ou arquiteto (profissional habilitado) e pelo proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  • Memorial descritivo contendo a situação atual dos imóveis/matrículas e situação pretendida/unificada, indicado a área superficial de cada imóvel a ser unificado e a área total unificada, assinado pelo engenheiro e/ou arquiteto (profissional habilitado) e pelo proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  • ART/CREA ou RRT/CAU original quitada, assinada pelo engenheiro e o proprietário, com firmas reconhecidas por semelhança ou (artigos 221, II e 649, parágrafo 5º da CNNR/RS)