TJ do RS Decide Pela Inaplicabilidade do Art. 290 da Lei 6015/73 para os Emolumentos Registrais Estaduais (decisão dependente de trânsito em julgado)
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decide pela inaplicabilidade do art. 290 da Lei 6015/73 para os emolumentos Registrais Estaduais que possuem natureza jurídica de taxa e, diante disso, não podem ser isentadas por Lei Federal. VEJA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO: Emolumentos – AP – acórdão.pdf

