38. EXTINÇÃO/CANCELAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73. Documentos a serem apresentados: Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida por semelhança ou preferencialmente autenticidade, indicando as matrículas dos imóveis e solicitando a extinção do condomínio, o encerramento das matrículas das unidades e a abertura de matrícula ÚNICA; Aprovação pela Prefeitura Municipal.