48. RENÚNCIA AO SISTEMA TORRENS
Art. 246 da Lei nº 6.015/73 e Art. 494 da CNNR/RS. Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada (proprietário, seu herdeiro ou inventariante) com firma reconhecida por autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição do imóvel e o número da inscrição no Sistema Torrens que deseja renunciar; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Apresentar o Título Torrens para arquivamento definitivo. Caso não possua o título, declarar …

