17. CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE
Art. 250 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Cláusula de inalienabilidade Doador e donatário estão vivos: apresentar uma escritura pública de cancelamento da cláusula. (Art. 215 do Código Civil) Apenas o donatário ou legatário está vivo: apresentar um Mandado Judicial de cancelamento da cláusula; (Art. 250, I da Lei nº 6.015/73) Donatário ou legatário é falecido: A pessoa que ficou com o imóvel poderá apresentar requerimento, com firma …