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14. CANCELAMENTO DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

Lei 10.931/04.

Documentos a serem apresentados:

  • A Cédula de Crédito Imobiliário (via original), com a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança no campo específico para cancelamento da cédula;

OU

  • Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando que a cédula não está sendo apresentada em razão do extravio. (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73)

Anexar uma prova de representação do Credor caso não tenha sido realizado o reconhecimento da razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual).