Lei 10.931/04.
Documentos a serem apresentados:
- A Cédula de Crédito Imobiliário (via original), com a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança no campo específico para cancelamento da cédula;
OU
- Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando que a cédula não está sendo apresentada em razão do extravio. (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73)
Anexar uma prova de representação do Credor caso não tenha sido realizado o reconhecimento da razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual).

