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Dia: 24 de julho de 2010

Emenda Constituconal nº 66, de 13/07/2010, Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010   Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de …

Emenda Constituconal nº 66, de 13/07/2010, Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio Leia mais »

ENORE e AJURIS  promovem encontro – "Separação e divórcio: os efeitos da alteração constitucional"

Em face da entrada em vigor da EC nº 66, que alterou o parágrafo 6º do art. 226 da CF, as Escolas da AJURIS e ENORE-RS estão promovendo encontro no dia 29.07.2010, a partir das 13h30min, na sede a Escola Superior da Magistratura, que tem o seguinte tema: “Separação e divórcio: os efeitos da alteração constitucional”. Mais informações…