Lei n° 12.133, de 17/12/2009, Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10/1/2002, para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do R. Civil
Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 12.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. Vigência Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil. O VICE–PRESIDENTE DA REPúBLICA, no …

