25. CAUÇÃO LOCATÍCIA PESSOAL
Art. 37, I c/c art. 38, §1º da Lei nº 8.245/91. Documentos a serem apresentados: Duas vias do contrato de locação com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou autenticidade. (Art. 221, II e CNNR/RS, 649, §5º da Lei nº 6.015/73) Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a …