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Manual de Serviços Registrais

25. CAUÇÃO LOCATÍCIA PESSOAL

Art. 37, I c/c art. 38, §1º da Lei nº 8.245/91. Documentos a serem apresentados: Duas vias do contrato de locação com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou autenticidade. (Art. 221, II e CNNR/RS, 649, §5º da Lei nº 6.015/73) Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a …

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24. CARTAS DE ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO e ALIENAÇÃO JUDICIAL

Art. 167, I, 26 da Lei nº 6.015/73 e Art. 876 e art. 901 do Código de Processo Civil. Documentos a serem apresentados: A carta expedida judicialmente; (Art. 221, IV e 222 da Lei nº 6.015/73 e Art. 415 da CNNR/RS) Comprovante de quitação do imposto relativo à transmissão, ITBI- emitido pela Secretaria da Fazenda (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e Art. 446 e 447 da CNNR/RS) Se o imóvel é foreiro, apresentar a Portaria de Autorização emitida pelo órgão competente (Estado …

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23. CARTA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Art. 1.418 do Código Civil. Documentos a serem apresentados: A carta expedida judicialmente; (Art. 221, IV e 222 da Lei nº 6.015/73 e Art. 415 da CNNR/RS) Comprovante de quitação do imposto relativo à transmissão (ITBI-emitido pela Secretaria da Fazenda Municipal). (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 447 da CNNR/RS) Se o imóvel é foreiro, apresentar a Portaria de Autorização emitida pelo órgão competente (Estado ou União), onde conste o pagamento/isenção do Laudêmio (Art. 289 da Lei …

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22. CANCELAMENTO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

Art. 31-E, I da Lei 10.931/2004. Documentos a serem apresentados: Requerimento do Instituidor, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando a matrícula do imóvel e solicitando o cancelamento do patrimônio de afetação. (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) OBS.: São pré-requisitos a conclusão da obra com a instituição de condomínio nas matrículas, o imóvel estar …

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21. CANCELAMENTO DE USUFRUTO

Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.410, I do Código Civil Documentos a serem apresentados: Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação do cancelamento do usufruto; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão de óbito do usufrutuário, original ou cópia autenticada; (Arts. 428, I, “a”, e 640 da CNNR/RS) Certidão de Quitação de ITCD ou certidão de não incidência/isenção/exoneração, emitida pela Secretaria da Fazenda (Art. 289 da Lei …

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20. CANCELAMENTO DE PENHORA, ARRESTO e SEQUESTRO

Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73; Art. 394ss da CNNR/RS e art. 844 da Lei 13.105/2015 Apresentar UM destes documentos: Mandado, assinado pelo Juiz; Ofício, assinado pelo Juiz; Certidão, assinado pelo Escrivão. Informações necessárias no documento: ordem expressa dirigida ao Registrador (no Mandado ou Ofício) nome e identificação das partes (ESPECIALMENTE CPF OU CNPJ) número da matrícula e Zona de Registro do imóvel nome do Juiz OBS.1: O documento deve ser …

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18. CANCELAMENTO DE HIPOTECA/ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Art. 167, II, 2 e art. 251, I da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR. Contratos abrangidos: Lei º 4.380/64 (SFH) – Sem Reconhecimento de Firma; Outros contratos – Com reconhecimento de firma. Credor pessoa jurídica: Quando o credor for instituição financeira, a firma poderá …

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17. CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE

Art. 250 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Cláusula de inalienabilidade Doador e donatário estão vivos: apresentar uma escritura pública de cancelamento da cláusula. (Art. 215 do Código Civil) Apenas o donatário ou legatário está vivo: apresentar um Mandado Judicial de cancelamento da cláusula; (Art. 250, I da Lei nº 6.015/73) Donatário ou legatário é falecido: A pessoa que ficou com o imóvel poderá apresentar requerimento, com firma …

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16. CANCELAMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA / PACTO COMISSÓRIO

Art. 164 da Lei nº 6.015/73 Pode ser apresentado UM destes documentos: Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número da matrícula/transcrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. (Art. 250, III da Lei nº 6.015/73 e 433 da CNNR/RS) Caso haja mais de um credor, todos devem assinar ou apenas um credor, que dará a caução de ratificação aos demais. (Código Civil, Art. 260) Se o CREDOR for uma pessoa …

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