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Manual de Serviços Registrais

35. DISTRATO DE LOCAÇÃO

Art. 167, I, 3 e art. 167, II, 16 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Duas vias do distrato com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança de todos que assinam o documento (contratantes e testemunhas). (Art. 221, II e CNNR/RS, 649, §5º da Lei nº 6.015/73) Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 …

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34. DESMEMBRAMENTO DE MATRÍCULAS/IMÓVEIS

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando o desmembramento do imóvel; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73 e art. 315, VIII da CNNR/RS) Planta, aprovada pelo Município, contendo a situação atual do imóvel/matrícula …

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33. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Art. 178, III da Lei nº 6.015/73, Art. 1.331 ao 1.358 do Código Civil e Lei 4591/64 Documentos a serem apresentados: Escritura Pública de Convenção de Condomínio OU Instrumento Particular de Convenção de Condomínio, com as firmas reconhecidas por autenticidade ou semelhança por 2/3 (dois terços) da fração ideal do condomínio. Deve constar na convenção …

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32. CONTRATO PARTICULAR DE LOCAÇÃO

Art. 167, I, 3 e art. 167, II, 16 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Duas vias do contrato com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou autenticidade. (Art. 221, II e CNNR/RS, 649, §5º da Lei nº 6.015/73) Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os …

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31. COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Art. 167, I, 29 e 35 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Duas vias do contrato assinado por todos (contratantes e testemunhas) e com todas as páginas rubricadas (Art. 221, II da Lei nº 6.015/73). Não precisa reconhecer firma. Guia do ITBI com comprovante de quitação. (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 449 da CNNR/RS) Cópia autenticada da procuração pública que deu poderes a quem assinou pelo credor OU assinatura no contrato reconhecida …

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30. CISÃO, FUSÃO (Registro) ou INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS (Averbação)

Art. 417, parágrafo 1º da CNNR/RS e art.64 da Lei 8934/94. Documentos a serem apresentados: Alteração do Contrato ou do Estatuto social, duas vias (original e cópia autenticada), constando a transferência imobiliária e o registro no órgão competente (Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB). OU Alteração do Contrato ou do Estatuto social, uma via …

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29. CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Art. 167, I, 9, 18, 20 e art. 167, II, 3 da Lei nº 6.015/73 Documentos a serem apresentados: Escritura Pública (Art. 215 do Código Civil) OU Duas vias do contrato particular com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou autenticidade (Art. 221, II da Lei nº 6.015/73) Guia do ITBI com comprovante de quitação. (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 449 da CNNR/RS) Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no …

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28. CERTIDÃO PREMONITÓRIA/ACAUTELATÓRIA – ARTIGO 828 do CPC (Admissão da Execução pelo Juiz)

Documentos a serem apresentados: Requerimento indicando o(s) número(s) da(s) matrícula(s) na qual quer que seja averbada a notícia da existência de ação de execução. (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão da admissão pelo juiz da execução, com o nome das partes, valor da causa e natureza da ação (processo de execução); (Art. 221, IV da Lei …

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27. CERTIDÃO PREMONITÓRIA/ACAUTELATÓRIA – ARTIGO 799, IX do CPC (Distribuição da Execução)

Documentos a serem apresentados: Requerimento indicando o(s) número(s) da(s) matrícula(s) na qual quer que seja averbada a notícia da existência de ação de execução. (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS) Certidão da distribuição da execução, com o nome das partes, valor da causa e natureza da ação (processo de execução); (Art. 221, IV da Lei nº 6.015/73 e 828 …

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26. CÉDULA DE CRÉDITO

Art. 167, I, 2,13-14, Art. 167, II, 7, Art. 178, II da Lei nº 6.015/73; Art. 406 da CNNR/RS, Decreto-Lei 167/67, Decreto-Lei 413/69, Lei 6.313/75, Lei 6.840/80, Lei 8.929/94, Lei 10.200/01 e Lei 10.931/04. Cédula de Crédito Bancário A cédula: somente uma negociável e outra(s) via(s) não negociável(is). (Art. 887, Código Civil, Art. 221, II da Lei nº 6.015/73 e Art. 29, §3º da Lei 10.931/04) Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da …

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