45. PROMESSA DE COMPRA E VENDA ou PROMESSA DE CESSÃO
Art. 167, I, 9, 18, 20 e art. 167, II, 3 da Lei nº 6.015/73 e art. 1.417 do Código Civil. Documentos a serem apresentados: Escritura Pública: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelião que a elaborou; (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS) OU Duas vias do contrato particular com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou …
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