Direito de Acrescer: Art. 551 do Código Civil
O DIREITO DE ACRESCER: ART. 551 do Código Civil João Pedro Lamana Paiva[1] Conceito O Direito de Acrescer é o pleno direito da integralidade da propriedade ao cônjuge sobrevivo de um bem doado aos cônjuges ou apenas a um deles (regime da comunhão universal), desde que o doador não haja fixado a parcela …