Direito de Acrescer: Art. 551 do Código Civil

O DIREITO DE ACRESCER: ART. 551 do Código Civil   João Pedro Lamana Paiva[1]   Conceito O Direito de Acrescer é o pleno direito da integralidade da propriedade ao cônjuge sobrevivo de um bem doado aos cônjuges ou apenas a um deles (regime da comunhão universal), desde que o doador não haja fixado a parcela …

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