Declaração de Nascimento e Suas Particularidades
DECLARAçãO DE NASCIMENTO O artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece o sujeito competente e a ordem para declarar o nascimento de uma pessoa natural, sendo que em primeiro lugar, caberá ao pai da criança e, em segundo, na falta ou impedimento deste, à mãe. Nos demais parágrafos …
Declaração de Nascimento e Suas Particularidades Leia mais »