
🗞️ Em artigo técnico sobre a união estável no Registro de Imóveis, os registradores João Pedro Lamana Paiva e Mário Pazutti Mezzari, chamam atenção para um ponto essencial: reconhecer a união é diferente de produzir efeitos patrimoniais perante terceiros e essa distinção passa, necessariamente, pela forma do título.
⚖️ O texto destaca que a união estável pode ser comprovada por diversos meios, mas quando envolve regime de bens, aquisição ou disposição de imóveis, a segurança jurídica exige escritura pública para viabilizar o registro e garantir publicidade registral.
📑 Sem a formalização adequada, pactos patrimoniais não ingressam no fólio real, o que pode gerar insegurança, conflitos futuros e prejuízos a terceiros de boa-fé. A matrícula permanece como o instrumento que organiza, dá transparência e protege os direitos reais.
🏛️ Para o sistema registral, o debate reforça uma premissa central: não se trata de formalismo excessivo, mas de cumprimento da legislação e da função pública do Registro de Imóveis como garantidor da previsibilidade patrimonial.

