Prezados,
Solicitamos encarecidamente a leitura e o repasse das informações abaixo ao setor responsável pelo atendimento às requisições de arrolamento de bens e direitos recebidas da Receita Federal do Brasil e o repasse a outros órgãos de registro que sejam do seu conhecimento: cartórios, detrans, juntas comercias etc.
No dia 18 de março de 2026, será implementada uma nova versão do site de resposta às requisições de arrolamento de bens e direitos.
Solicitamos atenção para alguns pontos importantes:
- O site atual estará fora de operação nos dias 14 a 17 de março. No site haverá apenas um aviso de suspensão do serviço.
- No mesmo site, o atual, a partir do dia 18 de março haverá um link redirecionando para o novo endereço.
Nessa mesma data encaminharemos link para acesso aos manuais. - Implementamos a nova funcionalidade “Comunicar Alienação/Alteração” que permitirá comunicar, utilizando o site, a alienação ou qualquer outra oneração do bem, sem necessidade de envio de ofício via correios ou e-mail.
- Reforçamos que o site é idealizado com o objetivo de gerar economia de tempo e de recursos materiais, portanto:
- Priorize o uso do site ao responder uma requisição ou comunicar a oneração de algum bem. Evite gastos desnecessários com envio de correspondências e e-mails.
- Anexe no próprio site toda a documentação, matrículas, telas, justificativas, ofícios elaborados etc.
- Não envie correspondência via e-mail ou correios, pois não é necessário se o envio das informações foi processado corretamente e confirmado no site.
- Nos envie e-mail apenas para comunicar erros ou dúvidas quanto ao uso do site.
- Temos algumas melhorias importantes que vão acelerar o processo de recebimento e resposta das requisições.
- A requisição será enviada via DTE – Domicílio Tributário Eletrônico.
- Ao acessar o site da RFB, se houver requisições ainda não recebidas, serão listadas para recebimento.
- Recomendamos acessar o DTE diariamente ou o próprio site da RFB para consultar as requisições eventualmente existentes.
- No novo site será possível anexar mais de um arquivo por requisição. O limite anterior que era de 4MB por requisição passa a ser 4MB por arquivo anexado.
- A princípio o login no site continuará sendo feito com o CNPJ do órgão de registro e o número de requisição, que constará na mensagem enviada via DTE, até que nos certifiquemos de que o serviço esteja estabilizado.
- Teremos em breve a implementação de login usando o serviço de login do gov.br.
- É quase certo que nos primeiros dias de funcionamento do novo site sejam necessários ajustes e algumas correções, pois, por mais que tenhamos pensado nos detalhes, alguma situação pode não ter sido lembrada.
Por isso solicitamos que em caso de dúvidas e para nos informar sobre erros:
- Envie e-mail para conprovi@rfb.gov.br relatando o problema e, se possível, anexe telas mostrando o erro acontecido.
Atenciosamente,
Equipe de atendimento arrolamentos
Receita Federal do Brasil
Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis

