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Receita Federal – Nova Versão Respostas às Requisições de Arrolamento de Bens e Direitos

Prezados,

Solicitamos encarecidamente a leitura e o repasse das informações abaixo ao setor responsável pelo atendimento às requisições de arrolamento de bens e direitos recebidas da Receita Federal do Brasil e o repasse a outros órgãos de registro que sejam do seu conhecimento: cartórios, detrans, juntas comercias etc.
No dia 18 de março de 2026, será implementada uma nova versão do site de resposta às requisições de arrolamento de bens e direitos.
Solicitamos atenção para alguns pontos importantes:

  1. O site atual estará fora de operação nos dias 14 a 17 de março. No site haverá apenas um aviso de suspensão do serviço.
  2. No mesmo site, o atual, a partir do dia 18 de março haverá um link redirecionando para o novo endereço.
    Nessa mesma data encaminharemos link para acesso aos manuais.
  3. Implementamos a nova funcionalidade “Comunicar Alienação/Alteração” que permitirá comunicar, utilizando o site, a alienação ou qualquer outra oneração do bem, sem necessidade de envio de ofício via correios ou e-mail.
  4. Reforçamos que o site é idealizado com o objetivo de gerar economia de tempo e de recursos materiais, portanto:
  • Priorize o uso do site ao responder uma requisição ou comunicar a oneração de algum bem. Evite gastos desnecessários com envio de correspondências e e-mails.
  • Anexe no próprio site toda a documentação, matrículas, telas, justificativas, ofícios elaborados etc.
  • Não envie correspondência via e-mail ou correios, pois não é necessário se o envio das informações foi processado corretamente e confirmado no site.
  • Nos envie e-mail apenas para comunicar erros ou dúvidas quanto ao uso do site.
  1. Temos algumas melhorias importantes que vão acelerar o processo de recebimento e resposta das requisições.
  • A requisição será enviada via DTE – Domicílio Tributário Eletrônico.
  • Ao acessar o site da RFB, se houver requisições ainda não recebidas, serão listadas para recebimento.
  • Recomendamos acessar o DTE diariamente ou o próprio site da RFB para consultar as requisições eventualmente existentes.
  • No novo site será possível anexar mais de um arquivo por requisição. O limite anterior que era de 4MB por requisição passa a ser 4MB por arquivo anexado.
  1. A princípio o login no site continuará sendo feito com o CNPJ do órgão de registro e o número de requisição, que constará na mensagem enviada via DTE, até que nos certifiquemos de que o serviço esteja estabilizado.
  2. Teremos em breve a implementação de login usando o serviço de login do gov.br.
  3. É quase certo que nos primeiros dias de funcionamento do novo site sejam necessários ajustes e algumas correções, pois, por mais que tenhamos pensado nos detalhes, alguma situação pode não ter sido lembrada.
    Por isso solicitamos que em caso de dúvidas e para nos informar sobre erros:
  • Envie e-mail para conprovi@rfb.gov.br relatando o problema e, se possível, anexe telas mostrando o erro acontecido.

Atenciosamente,

Equipe de atendimento arrolamentos
Receita Federal do Brasil
Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis