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As Novidades do CPC e os Sistemas Notarial e de Registro

O promotor de Justiça em São Paulo/SP Marcos Stefani apresentou o tema. O registrador de imóveis em Goiânia/GO Igor França Guedes participou do painel como debatedor
Após tratar sobre a vinculação de alguns precedentes jurisprudenciais, o promotor de Justiça Marcos Stefani falou sobre a gratuidade emolumentar, constante do novo CPC, no artigo 98. Dispõe o referido dispositivo que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.
“Ela [gratuidade] compreende, entre outras hipóteses, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Ou seja, a gratuidade não é absoluta, havendo em alguns casos a suspensão da exigibilidade emolumentar”, explicou.
Apresentação – Marcos Stefani
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.10.2016