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Primeiro Registro de Imóveis de Porto Alegre Comemora 150 anos

SUGESTÃO DE PAUTA

Primeiro Registro de Imóveis de Porto Alegre comemora 150 anos

O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre é o mais antigo da capital gaúcha e do estado e está comemorando seu sesquicentenário. Fundado em 5 de julho de 1865, data em que foi assinado o termo de abertura do primeiro livro destinado às transcrições imobiliárias. A efeméride será celebrada com abertura de exposição e lançamento do livro “Do Manuscrito ao Registro Eletrônico”, no sábado, 04 de julho, às 19h, no Palácio da Justiça do RS.
Localizado na Tv. Francisco de Leonardo Truda, 98/12º andar, no Centro Histórico da cidade, a instituição está a cargo do registrador titular Bel. João Pedro Lamana Paiva, desde 2011. Cabe destacar que ao longo deste período, o Primeiro Registro de Imóveis implementou serviços exclusivos no Brasil, criados para agilizar e facilitar a vida de todos que trabalham com negócios imobiliários em Porto Alegre.
Somente no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre é possível consultar a situação da matrícula do imóvel e fazer o pedido da certidão sem precisar ir ao Cartório. Basta acessar o site https://www.1ripoa.com.br/ e seguir as instruções para utilização do sistema Matrículas On-line. E em sua sede, através do Autoatendimento, também é possível obter a matrícula atualizada em menos de 15 minutos.
Resumindo: desde a hipoteca de escravos, no século XIX, até a era da internet, a 1ª Zona vem escrevendo e registrando a história da cidade. Vale lembrar também que uma pessoa só se torna proprietária do imóvel quando registra em seu nome no Registro de Imóveis, ratificando assim a necessária segurança jurídica resumida na famosa frase: “Quem não registra não é dono”.
Seguem abaixo fatos e curiosidades selecionadas envolvendo o segmento imobiliário, seu mercado e a história de Porto Alegre. As informações constam no livro “Do Manuscrito ao Registro Eletrônico: 150 anos do Registro de Imóveis de Porto Alegre”.
Circunscrição
Denomina-se circunscrição imobiliária ao espaço territorial atribuído a um Registro de Imóveis, para o exercício de suas atribuições legais, em relação aos imóveis localizados nesse espaço. Esse é um critério universalizado em matéria de registro imobiliário, tanto no sistema registral brasileiro como em praticamente todos os lugares do mundo que adotam sistemas de registro de seus imóveis.
A circunscrição imobiliária de Porto Alegre era, inicialmente, única, compreendendo
todo o território do Município.

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Assim, quando surgiu o sistema instituído pela lei de hipotecas de 1864, o qual foi instalado a partir de 1865, pode-se observar que a área do Município de Porto Alegre era bastante diferente da que possui atualmente. Seguramente, possuía mais que o dobro de sua atual extensão territorial, pois compreendia grande extensão de área rural, que se estendia na direção do extremo sul do Estado do Rio Grande do Sul, costeando a Laguna dos Patos, indo confrontar com o atual Município de Camaquã. Abrangia a área de muitos municípios existentes atualmente, tais como Guaíba, Eldorado do Sul, Tapes, Sentinela do Sul, Cerro Grande do Sul, Barra do Ribeiro, Cristal, São Lourenço do Sul e Gravataí. Somente entre as décadas de 1920 e 1930 é que Porto Alegre foi consolidando o limite territorial que possui na atualidade.
Em 1934, houve a primeira grande divisão do território municipal em duas partes: a 1ª Zona, compreendendo parte da região central da cidade e a região norte, e a 2ª Zona, abrangendo a outra parte da região central em direção à região sul da cidade. Essas duas grandes porções territoriais tiveram como eixo divisor uma linha imaginária que ia desde as margens do Rio Guaíba, avançando pela Rua Duque de Caxias em direção à Av. Oswaldo Aranha e desta pela Av. Protásio Alves, seguindo em frente em direção aos limites com o Município de Viamão. Essa primeira divisão territorial para as circunscrições da 1ª e 2ª Zonas dos Registros de Imóveis de Porto Alegre levava em conta o acentuado crescimento populacional apresentado pela cidade. Entre 1900 e 1940, a capital gaúcha experimentou o maior crescimento populacional de sua história, passando de 73.647 habitantes para 272.323 habitantes, de acordo com dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
A divisão territorial com os rigorosos limites estabelecidos para as diversas zonas
de circunscrição imobiliária dos Registros de Imóveis de Porto Alegre consta na Lei nº 8.509, de 6 de janeiro de 1988, as quais foram instaladas paulatinamente ao longo do tempo, conforme já referido.
Porto Alegre conta com seis zonas sendo que a descrição abaixo a circunscrição da 1ª ZONA:
À esquerda da linha que, partindo das margens do Rio Guaíba, segue pela Rua Bento Martins até encontrar a Rua Duque de Caxias, seguindo por esta até a Praça Conde de Porto Alegre, onde encontra a Av. João Pessoa e, por esta, até a Rua Sarmento Leite, pela qual continua até a Av. Osvaldo Aranha e, por esta e pela Av. Protásio Alves, até encontrar a Av. Carlos Gomes, por esta, até a Av. Dom Pedro II, passando
pela Av. Plínio Brasil Milano até encontrar a Av. Assis Brasil, de onde segue pelas ruas Souza Reis e Edu Chaves até encontrar a Av. Sertório e, por esta, até encontrar o Rio Guaíba.

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Sistema Torrens
Com a proclamação da República em 1889, tratou o Governo Provisório de adotar um sistema que seria seguro e ágil, quando RUY BARBOSA sugeriu a adoção do SISTEMA TORRENS, o que ocorreu em 1890. Tal sistema tinha virtudes capitais: terminava com a presunção relativa dos Registros, adotando a presunção absoluta de Validade; com o pedido de ingresso no Sistema era feita uma depuração na origem do imóvel, prestigiado o Princípio da Qualificação e Especialidade; circulável por endosso, principalmente quanto ao crédito, onde o Credor ficava na posse do Título, como garantia, com o preenchimento de simples formulário. E adotou-se, pela primeira vez na América, o sistema da matrícula, que corresponde ao “Folio Real”, ou seja, uma matrícula para cada imóvel; um imóvel para cada matrícula. Inclusive a alienação se dava por endosso, sem a necessidade de escritura pública, recolhido o título originário, com a expedição de um novo.
O sistema foi bem acolhido, com exceção da escritura pública que continuou sendo lavrada, sendo considerado título hábil. Assim, o sistema do binômio “Título e Modo” restou prestigiado. Alguns assim procediam, porquanto estava “arraigada a tradição da escritura pública”, e o excesso de simplicidade despertou desconfianças nos usuários.
O Registro Torrens ocorreu, em Porto Alegre, também no único Ofício então existente – o hoje 1º Ofício Registral, que cumulava o Registro Hipotecário, com as transcrições, e o Registro Torrens, ainda vigente, com a competência exclusiva do 1º Ofício aniversariante. Em 1916, foi editado o Código Civil, que não revogou o Sistema Torrens, que era facultativo, impondo um Registro Comum, obrigatório,
com a transcrição do título e com a inscrição das hipotecas. O duplo registro se completava, e ainda subsiste, sendo milhares os imóveis submetidos ao Sistema Torrens, e que possui a caraterística de ser inatacável. Depois do Código Civil, atentando para o desenvolvimento urbano, foi editada a Lei 6.015/73, mais de conteúdo técnico no tocante à escrituração. Substituiu-se a antiga transcrição, que era manuscrita, pessoal e cronológica, pelo registro lançado na matrícula. E nela deveria se concentrar toda a história do imóvel, incluindo demandas judiciais. Aí a concentração da temática. Na evolução histórica, os contratos no passado distante eram verbais, ou seja, a palavra. Depois evoluiu para o escrito, daí por que a figura do “scriba”. Evoluiu para o Ato Notarial, já com foros de oficialidade, e finalmente, o último estágio para completar-se a perfeição do ato – o Registro – a fim de se dar a necessária publicidade. Na Ilha de Rhodes, nenhum ato jurídico era válido se não inscrito no registro respectivo, isso porque conspira contra os mais comezinhos princípios, a clandestinidade. Assim, explica-se que no Brasil havia oficinas notariais nos mais distantes lugares, e os registros se tornaram corriqueiros, com uma chamada consagrada: “Quem não registra não é dono”.
Registros históricos
Transcrição do Jazigo de José Gomes Pinheiro Machado
Sob o número de ordem 27447, com data de 20 de dezembro de 1916, o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre guarda uma transcrição, por todos os títulos, inusual. Inusual porque a regra, nos negócios desta ordem, é o arrendamento perpétuo, sem assentamento no álbum imobiliário. Trata-se do registro do instrumento de compra e venda do terreno onde está chantado o monumento funerário consagrado a José Gomes Pinheiro Machado e onde estão depositados seus restos mortais.
Para dar ao Senador Pinheiro Machado o perpétuo repouso, em sítio adequado à sua estatura de homem público, o Governo do Estado, através de escritura pública, lavrada em notas do Tabelião Octaviano Gonçalves, adquire, em 16 de dezembro de 1916, por oito contos setecentos e noventa e nove mil réis e novecentos e doze réis, um terreno no Cemitério da Santa Casa de Misericórdia.
A marca indelével da Escravidão
Entre tantas curiosidades descobertas nesta pesquisa histórica, que buscou assinalar aspectos relevantes da trajetória do 1º Registro de Imóveis em seus 150 anos, uma temos a lastimar: os escravos, que, além de sua condição inaceitável de servilidade, eram registrados como “coisa” móvel, propriedade de seus possuidores; previsto na mesma legislação que criou o 1º Registro de Imóveis.
Uma publicação histórica, que comemora o sesquicentenário de uma Instituição buscando resgatar os acontecimentos de forma comprovada, documentada, mesmo em lastimando, tem o dever de publicizar, também, aquilo que envergonha. É o caso. Em dezembro de 1890, a Câmara dos Deputados aprovou moção de apoio à deliberação de Rui Barbosa, Ministro da Fazenda do Governo Provisório, que mandou queimar todos os documentos públicos pertinentes à escravidão. Houve vozes discordantes, minoritárias. Conquanto no Rio de Janeiro e na Bahia grandes parcelas da documentação oficial da escravidão tivessem sido eliminadas
pelo fogo, ainda remanesceram, em quantidade significativa, mostras do regime servil suficientes para traçar seu panorama no largo período em que vigorou no Brasil. O Registro de Imóveis da Primeira Zona de Porto Alegre é legatário, em seus livros mais que centenários, de transcrições relativas aos cativos que foram objeto de transações no largo território que formava a capital rio-grandense.
A casa do chefe
Na manhã porto-alegrense do dia 31 de janeiro de 1914, em Palácio, Borges de Medeiros recebe um grupo de correligionários formado por Emílio Guilayn, Deputado Estadual e Diretor do Banco da Província; José Montaury, Intendente de Porto Alegre; Manoel Assumpção Itaqui, Professor de Arquitetura da escola de Engenharia, e Octavio Rocha, Deputado Federal e Engenheiro. Entregam-lhe as chaves do palacete, recém-construído para ele, na Rua Duque de Caxias, 195 (depois, renumerado para 1.195), vizinhando com os prédios de residência de Plínio Casado, professor da Faculdade de Direito, e dos avós de José Carlos Penafiel Machado. O momento é propício a Borges de Medeiros, muito festejado pela passagem do primeiro aniversário de seu terceiro período governamental.
O local, posteriormente, foi a sede inicial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre pois Sinval Saldanha, o primeiro Oficial de Registro de Imóveis nomeado para a capital, era casado com Dejanira Medeiros Saldanha, filha de Borges de Medeiros e herdeira da propriedade.
As escrituras detalhadas sobre essas propriedades e as curiosidades sobre sua compra e venda fazem parte da exposição e do livro comemorativos a esse sesquicentenário do Primeiro Registro de Imóveis de Porto Alegre. Entre elas destaque também para:
· A residência de Júlio de Castilhos foi tombada como Patrimônio Cultural do Estado através da PORTARIA Nº 07/1986 e inscrito no Livro Tombo sob no09
· O Solar dos Câmara integra o Patrimônio Histórico Nacional desde 1963, estando inscrito no Livro do Tombo Histórico Nacional sob nº 363.
· A Biblioteca Pública foi tombada como Patrimônio Cultural do Estado através da PORTARIA nº 04/1982 e inscrita no Livro Tombo sob N.06.
· O Arquivo Público foi tombado como Patrimônio Cultural do Estado através da PORTARIA Nº 06/1991 e inscrita no Livro Tombo sob no.67.
· O prédio d’A Federação, hoje Museu Hipólito José da Costa, integra o Patrimônio Cultural do Estado. Foi tombado através da PORTARIA Nº 06/1982, ratificada pela PORTARIA Nº 17/1986. Este Bem está inscrito no Livro do Tombo Histórico sob nº 08
· A Praça da Alfândega e seu entorno foi tombada pela PORTARIA No 06/1987. Inscrição no Livro do Tombo Histórico Estadual sob nº 58.
· O MARGS foi tombado pela PORTARIA No 04/1983, tendo sido ratificado pela PORTARIA No 01/85. Inscrição no Livro do Tombo Histórico Estadual sob nº 22
· O Memorial do Legislativo do RS funciona no prédio que sediou o Parlamento gaúcho de 1835 a 1967. Localiza-se na Rua Duque de Caxias, nº 1029, ao lado do Palácio Piratini, conhecido como “Casarão Rosado”.
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