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Condomínios Horizontais de Lotes: A Realidade Fática nos Municípios e sua Previsão Legal

Artigo do presidente do IRIB e titular da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, foi publicado na IV Revista Jurídica da Confederação Nacional de Municípios
1. Introdução
Preliminarmente, à abordagem relativa à realidade do condomínio de lotes no país, é importante ressaltar a propositura do Projeto de Lei do Senado (PLS) 208, de 2015, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que introduz alterações na Lei 6.766, de 10 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e, ainda, na Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para disciplinar o condomínio edilício de lotes urbanos.
A proposição está alinhada com a realidade fática existente em diversos Municípios brasileiros. O referido projeto só contribui para o aperfeiçoamento da legislação em vigor que representa uma criativa solução para os problemas decorrentes do parcelamento urbano, por meio de loteamentos convencionais, que é uma questão de grande repercussão para o desenvolvimento do nosso país.
Como podemos observar o tema afeta diretamente os Municípios e a aprovação do referido PLS 208/2015 conferirá maior segurança jurídica à implantação de condomínios de lotes, evitando a proliferação dos indesejados “loteamentos fechados”.
Nos últimos cinquenta anos, verificou-se um vertiginoso êxodo rural, colhendo as cidades de surpresa. Não havia planejamento urbano, nem legal, nem estrutural. A tecnologia agrícola condenou os minifúndios, tudo aliado à falta de planejamento familiar dos rurícolas.
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Revista completa
Fonte: IV Revista Jurídica – Confederação Nacional de Municípios
Em 21.07.2016

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