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O Princípio da Concentração Dará Muito Mais Segurança aos Negociadores


A frase de João Pedro Lamana Paiva, registrador titular da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, resume as consequências da nova legislação que trata da concentração do registro de um imóvel. Já em vigência, a lei tem dois anos para ser aplicada e será um divisor de águas caso ganhe efetivação prática em todo o País, neste setor.
A Lei 13.097/2015, estabelece a concentração dos atos registrais na matrícula do imóvel, buscando com isso, simplificar e dar maior segurança, a toda e qualquer transação que visa constituir ou modificar direitos reais sobre imóveis. A partir dela, toda e qualquer informação sobre o imóvel há que estar registrada ou averbada na matrícula, dispensando outras buscas como certidões, não podendo haver penhora, ou alegação de fraude, se inexistir informação na matricula.
A nova legislação, em fim, requer estudo atendo, para, evitar prejuízo aos advogados, credores, incorporadoras e corretoras de imóveis, entre outros interessados na matéria.

No próximo dia 24, a OAB/SC, através da Comissão de Direitos Notarial e Registros Públicos, com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina – Anoreg/SC, apresentam a palestra/debate “A Concentração dos Atos Registrais na Matrícula do Imóvel”, com a palestra do registrador João Pedro Lamana Paiva, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB e umas das principais autoridades do País no assunto.
A RWBrasil, foi ao gabinete do Dr. Lamana, na 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS, e antecipou 20 minutos do tema que será alvo de sua palestra na Ordem/SC.
OUÇA A ENTREVISTA COM JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, EM 7 DE AGOSTO/2015:

Fonte: RW Brasil

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