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Especialistas voltam a discutir registro Torrens e indefinição de posse

Especialistas voltam a discutir registro Torrens e indefinição de posse

30/09/2011 – 16h09


Como resolver questões como indefinição da posse de terras, fraudes agrárias, títulos sem registro e posses ilegais de propriedades rurais ou urbanas? Seria o Sistema Torrens, espécie de registro de terra inquestionável, a solução para a regularização fundiária no Brasil? Nesta sexta-feira (30/09), corregedores, magistrados, registradores e especialistas na área de registro e titularidade voltaram a debater a utilização do Registro Torrens – em especial na Amazônia Legal, onde os conflitos de terras e a violência no campo resultam, em grande parte, pela insegurança de títulos.

“Torrens é um título inatacável; aqueles que vivem da confusão imobiliária ou fundiária farão oposição ao sistema, uma vez que ele é definitivo e esclarecedor. O lado ruim dele? é exatamente esse: nada pode afetá-lo”, afirmou o secretário-geral do Cinder – Centro Internacional de Direito Registral – Nicolas Nogueroles. O especialista espanhol citou outros países que utilizam o sistema como EUA (alguns estados), Canadá e Austrália.

Proteção – Por outro lado, o registrador de Sapucaia do Sul João Pedro Lamana Paiva, especialista em Direito Registral Imobiliário e membro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral, apontou em outra direção. “No Torrens, o bem pode até estar protegido, mas a pessoa, o proprietário não”, afirmou Lamana, que vê no georeferenciamento – feito por GPS ou outro meio tecnológico – a ferramenta fundamental para acabar com a grilagem.

O especialista fez uma comparação entre os dois sistemas. “O Torrens é facultativo, judicial, inatacável e perpétuo. O registro é obrigatório, pode ser feito em âmbito cartorial, e admite presunção relativa de verdade”, destacou.

Para o corregedor do Acre desembargador Arquilau Melo, o problema do Registro Torrens está na obrigatoriedade de judicializar o processo. “Para instalá-lo seria preciso chamar os confrontantes, contratar advogados; é caro e uma briga judicial pode não ter fim”, pondera. 

Parcerias – O seminário “Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?” termina nesta sexta-feira. O evento tem parceria da Universidade do Registro de Imóveis (Uniregistral) e do Centro Internacional para Lei de Registro (Cinder) – entidade internacional que reúne mais de 40 países europeus e americanos.

O Torrens é um registro somente permitido para imóveis rurais depois de um processo muito rigoroso especificado em lei (Lei nº 6.015/73). Para adquiri-lo, o requerente precisa juntar documentos aptos a comprovar a propriedade do bem, sendo que a titularidade passa a ser considerada tão inequívoca que não pode mais ser impugnada por qualquer pessoa. Tal titularidade conta, também, com o acompanhamento e intervenção do Ministério Público.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

FONTE: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16188:especialistas-voltam-a-discutir-registro-torrens-e-indefinicao-de-posse&catid=223:cnj&Itemid=583%20via%20@cnj_oficial

 

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