A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, também chamada lei dos notários e registradores está completando vinte anos de existência.
Essa lei constitui um marco na história recente da atividade notarial e registral no Brasil porque disciplinou as disposições do art. 236 da Constituição, que definiram o modelo segundo o qual nosso país passou a estruturar o exercício desses serviços públicos delegados, definindo, igualmente, o estatuto jurídico dos delegatários – denominados Notários ou Tabeliães e Oficiais de Registro ou Registradores – nos termos de seu art. 3º, que também proclamou esses profissionais como destinatários de um trabalho de natureza jurídica em cujo exercício estão dotados de fé pública.
Muito evoluíram os registradores e notários brasileiros ao longo de nossa história e, hoje, representam uma categoria profissional altamente especializada e qualificada para o exercício de atribuições complexas na realização das instituições do Direito pátrio.
Sem qualquer dúvida seu papel é indispensável à sociedade e à economia do país, significando, também, um verdadeiro imperativo de ordem social, que coloca em relevo, a condição de dignidade e valor desfrutada pela categoria em todos os recantos do território nacional.
No transcurso do DIA DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR não poderia deixar de almejar, em meu nome e em nome de toda a equipe deste Ofício Registral, aos ilustres colegas Registradores e Notários, toda a sorte de felicidades no desempenho de seus misteres profissionais e na plena realização de seus objetivos pessoais.
Porto Alegre, 18 de novembro de 2014
JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA
Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre – RS