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Convite Reunião CTARF

O Oficial Titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, Registrador JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA proferiu palestra sobre Demarcação Urbanística, como um dos aspectos práticos da regularização fundiária.
Como se sabe, a Demarcação Urbanística é instrumento legal que o Poder Público tem a seu dispor, quando legitimado como promovente da Regularização Fundiária de Interesse Social, para dar início ao processo. Depois de elaborado o Auto de Demarcação Urbanística, ele é enviado ao Registro de Imóveis para que seja averbado na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis) abrangidos pela demarcação.
Antes de concluir-se a averbação do Auto de Demarcação, entretanto, são verificados diversos requisitos formais e materiais que podem gerar impugnações pelo Registro de Imóveis e até mesmo a necessidade de retificação do auto.
Assim, a palestra procurou esclarecer, aos integrantes dos órgãos municipais envolvidos no processo de Regularização Fundiária (SMURB, DEP, DEMHAB, SMED, PGM e Comissão Técnica de Aprovação de Regularização Fundiária – CTARF, criada pelo Decreto nº 18.399/2013) esses diversos aspectos relativos às possibilidades de impugnação do Auto de Demarcação, depois de seu ingresso no Registro de Imóveis, foram abordados pelo Oficial Registrador, visando a prevenir sua ocorrência, tornando mais célere o processo de Regularização Fundiária.
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