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Convênio vai Reorganizar Acervo Patrimonial Imobiliário de POA

Uma parceria entre o Poder Judiciário gaúcho, a Prefeitura de Porto Alegre, o Colégio Notarial do Brasil – Seção RS e o Colégio Registral do RS vai possibilitar a atualização do inventário imobiliário da Capital. A assinatura do convênio ocorreu na tarde desta sexta-feira (27/4), durante solenidade presidida pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar.
Conforme a magistrada, “além de ser uma obrigação legal a organização dos bens públicos, a medida é uma necessidade para bem administrar o patrimônio que é de todos nós”.
Segundo o Prefeito Nelson Marchezan, estima-se que 11 mil imóveis sejam de propriedade do município e que com o trabalho em conjunto, será possível conhecer a real situação. “Estamos dando o primeiro passo que é saber o que é do município, para depois tomarmos as medidas necessárias para preservação e gestão.”
O Presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva, afirmou que o convênio é inédito no país e que vai beneficiar a sociedade. “Somos parceiros e queremos colaborar com o Poder público e a sociedade.”
Assinaram o convênio, além da Corregedora Denise Oliveira Cezar, o Prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., o Presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, o Presidente do Colégio Notarial do Brasil-Seção RS, Danilo Alceu Kunzler e demais registradores.

Prefeito, Corregedora-Geral e Presidentes dos Colégios
Notarial e Registral/Seção RS firmaram o documento
(Fotos: Mário Salgado)
Também participaram da solenidade a Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de POA, Maria Leonor Carpes, o ex-Secretário de Planejamento e Gestão de POA, José Alfredo Pezzi Parode, além de magistrados, registradores de imóveis e tabeliães de notas da Comarca de POA, convidados e servidores.
Convênio
Entre as cláusulas do acordo, ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça determinar aos seis serviços registrais imobiliários e aos 14 serviços notariais da Comarca de POA, mediante ofício, a adoção das necessárias providências para que sejam efetuadas pesquisas junto aos registros imobiliários e tabelionatos de notas desta circunscrição, com a finalidade de apurar eventual existência de registros de bens imóveis em nome do Município de POA ou de seus órgãos administrativos.
Os registradores imobiliários deverão fazer buscar e fornecer, no prazo de seis meses, certidões das matrículas, transcrições e/ou inscrições de bens imóveis registrados em nome do município e de seus órgãos administrativos, com vistas à atualização do inventário do patrimônio municipal, entre outros. Já os tabeliães de notas deverão fazer buscas em seus arquivos e fornecer, também no prazo de seis meses, os translados/certidões dos negócios realizados com o município existentes em suas serventias.
Caberá à Prefeitura receber todas as certidões expedidas pelos registradores imobiliários e os translados/certidões extraídos pelos Notários da Comarca de POA, documentos que deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em formato eletrônico, ou outra forma que entenderem mais conveniente e segura, acerca dos bens imóveis do ente federativo e dos negócios jurídicos realizados sobre referido patrimônio.
Conforme termos do documento assinado, a contrapartida do município será, entre outros, promover a reestruturação da Secretaria Municipal de Obras, visando proporcionar melhor atendimento ao público; fornecimento, em prazo razoável, da aprovação de projetos e obras apresentados pelos administrados, fornecer, no prazo máximo de 30 dias, as certidões de construção ou habite-se, as certidões de demolição e as certidões de unificação/cisão de imóveis localizados no município, entre outros.
Fonte: TJ-RS

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