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Comunicado n° 090/2019 – Agendas do dia


Porto Alegre, 12 de junho de 2019
Comunicado nº 090/2019
Prezado João,
O SINDIREGIS comunica que ontem, dia 11, três importantes reuniões foram realizadas para tratar de diferentes temas relativos à área registral. Na primeira, realizada pela manhã, operadores da Central do Registro Civil do Estado do RS (CRCRS) que atuam na Capital debateram, juntamente da área técnica, atualizações gerais e questões operacionais do serviço. O encontro, que trabalhou para qualificar a Central, contou também com a participação do secretário da entidade, Ramiro Paulo Alves, acompanhado de colaboradora, e do assessor da presidência, Felipe Carneiro, além do responsável técnico, Gustavo Cervi.
Dentre os temas discutidos pelos participantes estiveram as melhorias a serem implantadas na CRCRS e os convênios firmados com órgãos públicos. Na ocasião, ficou definido ainda que uma circular será construída para reforçar orientações. Também se acordou que o próximo encontro será aberto a outros operadores, com a possibilidade de participação on-line.

Paralelamente foi realizada a reunião do Fórum de Presidentes das entidades representativas da classe registral e notarial, na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS). Na pauta, com 14 itens, estiveram questões de grande importância à atividade cartorária no Estado, como o Provimento n° 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a prestação de contas do XIII Encontro Notarial e Registral, realizado em Restinga Seca; pontos trazidos pela Comissão de Emolumentos; a revisão de movimentações parlamentares que envolvem a classe; assim como estratégias de Comunicação.

À tarde, uma comitiva integrada pelo presidente, Calixto Wenzel, esteve reunida na Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ/RS) com o juiz-corregedor Dr. Maurício Ramires. O intuito do encontro foi debater temas junto à classe para construir conjuntamente as normativas futuras. Duas questões foram tratadas:
Solicitação da União para expedição de Provimento obrigando o envio ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) em 24 horas: três Estados já baixaram normativa nesse sentido. Diante disso, o sindicato levou ao órgão o texto aprovado na MP 871 (do INSS): a muito custo, se conseguiu alterar a MP para 1 dia útil. A Corregedoria vai aguardar a sanção da MP pelo presidente Jair Bolsonaro.
Alimentação de dados anteriores a 1976 na CRCRS: em complemento ao Provimento n° 21/2013-CGJ/RS, será usada a mesma regra, ou seja, alimentação de 5 anos retroativos, a cada 6 meses, sendo o primeiro prazo estabelecido para a data de 31 de dezembro de 2019. O ciclo irá até o final de 2023 para registros posteriores a 1931, sendo concedidos mais 2 anos, até 2025, para registros anteriores a 1931. Tão logo seja expedido Provimento, mais informações serão enviadas.

As discussões contaram com a presença de assessores de correição, do diretor de Relacionamento do SINDIREGIS, João Pedro Lamana Paiva, da assessora jurídica Dra. Vera Lúcia Feijó, dos assessores presidenciais Felipe Carneiro e Dr. Marcos da Costa Rodrigues e dos diretores da Arpen/RS Antônio Luis Carbonari e Sílvia Carbonari. Na ocasião, também se discutiu a impraticabilidade de uniformização de procedimentos relativos à certidão negativa.
Atenciosamente,
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Fonte: SINDIREGIS

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