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A Lei nº 13.097/2015, o Princípio da Concentração e o Reposicionamento do Sistema Brasileiro de Registro de Imóveis

O registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, apresentou a palestra que abriu os trabalhos do terceiro dia do evento
Na manhã desta quarta-feira, dia 28/9, o registrador de imóveis em Paraguaçu Paulista/SP, Ivan Jacopetti do Lago, abriu a programação do XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, com o tema “Princípio da Concentração da Matrícula – Lei nº 13.097/2015”. Participou como debatedora do painel a juíza do Tribunal de Justiça da Bahia e mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Ana Barbuda.
Mestre e doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, Ivan Jacopetti explicou que a Lei nº 13.097/2015 introduziu no Brasil o princípio da fé-pública registral, atribuindo ao Registro de Imóveis brasileiro considerável reforço de eficácia. “Por essa razão, deve-se fazer uma revisão do modo como até então o sistema brasileiro vinha sendo compreendido e classificado pela doutrina. Tradicionalmente, o sistema brasileiro, quando comparado com os sistemas francês e germânico, era tido como um sistema “eclético” ou “romano”, em que o registro, não obstante constitutivo, não eliminava os defeitos eventualmente existentes na cadeia filiatória do bem. Assim funcionava como sua “tradição solene”, tendo os mesmos efeitos – e limitações – da antiga traditio romana, em especial no que diz respeito às aquisições a non domin”.
Apresentação Ivan Jacopetti do Lago
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.09.2016

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