(51) 3018-2900

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

Visitas 3830702

(51) 3018-2900 | 3221-8747

Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

(51) 99582-8037

1. Por que tenho que registrar meu documento (escritura pública, contrato, carta de arrematação, formal de partilha, etc.) no Registro de Imóveis?

A pessoa só se torna proprietária do imóvel quando registra em seu nome no Registro de Imóveis. Não basta assinar a escritura pública, tem que registrar.
Por isso, a famosa frase “Quem não registra não é dono”.