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49. RENÚNCIA DE USUFRUTO

Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.410, I do Código Civil.

Documento a ser apresentado:

  • Escritura pública de renúncia do usufrutuário: original, por certidão ou cópia autenticada pelo mesmo Tabelionato que a (Art. 221, I da Lei nº 6.015/73 e Art. 376, §1º e art. 635 da CNNR/RS)