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34. DESMEMBRAMENTO DE MATRÍCULAS/IMÓVEIS

Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento assinado pelo proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando o desmembramento do imóvel; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73 e art. 315, VIII da CNNR/RS)
  • Planta, aprovada pelo Município, contendo a situação atual do imóvel/matrícula e situação pretendida/desmembrada, indicado a área total superficial existente e as áreas dos novos imóveis, assinada pelo engenheiro e/ou arquiteto (profissional habilitado) e pelo proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  • Memorial descritivo contendo a situação atual do imóvel/matrícula e situação pretendida/desmembrada, indicado a área total superficial existente e as áreas dos novos imóveis, assinado pelo engenheiro e/ou arquiteto (profissional habilitado) e pelo proprietário, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
  • ART/CREA ou RRT/CAU original quitada, com o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade. (Art. 2º, parágrafo 2º e Arts. 10, 11 e 18, I, II, III, letra b e IV, letra c, da Lei 6766/1979 e Art. 649, parágrafo 5º da CNNR/RS)