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23. CARTA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Art. 1.418 do Código Civil.

Documentos a serem apresentados:

  • A carta expedida judicialmente(Art. 221, IV e 222 da Lei nº 6.015/73 e Art. 415 da CNNR/RS)
  • Comprovante de quitação do imposto relativo à transmissão (ITBI-emitido pela Secretaria da Fazenda Municipal). (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 447 da CNNR/RS)
  • Se o imóvel é foreiro, apresentar a Portaria de Autorização emitida pelo órgão competente (Estado ou União), onde conste o pagamento/isenção do Laudêmio (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 447 da CNNR/RS)
  • Se possível, cópia dos documentos utilizados na identificação das partes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da CNNR/RS)