Art. 1.418 do Código Civil.
Documentos a serem apresentados:
- A carta expedida judicialmente; (Art. 221, IV e 222 da Lei nº 6.015/73 e Art. 415 da CNNR/RS)
- Comprovante de quitação do imposto relativo à transmissão (ITBI-emitido pela Secretaria da Fazenda Municipal). (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 447 da CNNR/RS)
- Se o imóvel é foreiro, apresentar a Portaria de Autorização emitida pelo órgão competente (Estado ou União), onde conste o pagamento/isenção do Laudêmio (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 447 da CNNR/RS)
- Se possível, cópia dos documentos utilizados na identificação das partes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da CNNR/RS)

