Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.410, I do Código Civil
Documentos a serem apresentados:
- Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação do cancelamento do usufruto; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
- Certidão de óbito do usufrutuário, original ou cópia autenticada; (Arts. 428, I, “a”, e 640 da CNNR/RS)
- Certidão de Quitação de ITCD ou certidão de não incidência/isenção/exoneração, emitida pela Secretaria da Fazenda (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e Art. 446, 447 e 449 da CNNR/RS)