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21. CANCELAMENTO DE USUFRUTO

Art. 167, II, 2 da Lei nº 6.015/73 e Art. 1.410, I do Código Civil

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação do cancelamento do usufruto; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
  • Certidão de óbito do usufrutuáriooriginal ou cópia autenticada; (Arts. 428, I, “a”, e 640 da CNNR/RS)
  • Certidão de Quitação de ITCD ou certidão de não incidência/isenção/exoneração, emitida pela Secretaria da Fazenda (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e Art. 446, 447 e 449 da CNNR/RS)