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16. CANCELAMENTO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA / PACTO COMISSÓRIO

Art. 164 da Lei nº 6.015/73

Pode ser apresentado UM destes documentos:

  • Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número da matrícula/transcrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. (Art. 250, III da Lei nº 6.015/73 e 433 da CNNR/RS)

Caso haja mais de um credor, todos devem assinar ou apenas um credor, que dará a caução de ratificação aos demais. (Código Civil, Art. 260)

Se o CREDOR for uma pessoa jurídica, anexar uma prova de representação caso não tenha sido realizado o reconhecimento da razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual)

  • Autorização do credor contida na escritura/contrato: Requerimento com assinatura do DEVEDOR, com firma reconhecida por autenticidade e a prova da quitação da dívida, conforme autorização do credor constante da escritura pública/contrato. (Art. 250, III da Lei nº 6.015/73 e 433 e § único, e art. 649, §5º da CNNR/RS)
  • Escritura Pública de Quitação. (Art. 215 do Código Civil)