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Adjudicação de Condomínio – Casos Relatados por Nossos Usuários

Prezado Usuário,

Sua participação é essencial e decisiva para agilizar o acesso do Título de Adjudicação em nome do Condomínio Edilício. Por isso, não deixe de enriquecer o nosso trabalho, relate também sua experiência , seja como condômino, seja como advogado, corretor, gestor de negócio imobiliário, registrador etc. e a encaminhe para o e-mail: cartório@lamanapaiva.com.br.

Neste espaço, tomamos a liberdade de trazer o caso relatado por Wilson Waldemar Vieira, gestor de Negócios imobiliários, participante do XXXV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil realizado de 20 a 24 de outubro de 2008, em João Pessoa – PB, o qual nos brinda com um clássico problema advindo do não reconhecimento da Personalidade Jurídica do Condomínio Edilício.

Atenciosamente,

João Pedro Lamana Paiva

Senhores,

 Bom dia.

 ELOGIO.

 Refiro-me à Palestra proferida por João Pedro Lamana Paiva no XXXV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado de 20 a 24 de outubro de 2008, em João Pessoa – PB sobre a Possibilidade de Registro da Carta de Adjudicação pelo Condomínio Edilício: Lei nº 4.591/64 e Lei nº 10.406/02.

Excelente palestra. Deve-se trabalhar para reconhecer como Pessoa Jurídica o CONDOMÍNIO, não só na fase de construção como também na fase de moradia.

 

 Estou trabalhando há mais de um ano para escriturar em nome do legítimo proprietário um apartamento que pertencia a um Condomínio – na fase de construção – e foi escriturado há uns seis anos em nome de 15 condôminos. Desses 15, dois faleceram e suas cotas partes não foram incluídas no inventário… Os que estão vivos alteraram o estado civil, mudaram o endereço residencial, etc., o que dificulta, por demais, a regularização de cada um perante o Cartório Tabelionato e depois perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis. Para agilizar o registro em nome do atual proprietário, estou promovendo 15 escrituras parciais de venda do imóvel. Se esse imóvel tivesse sido registrado em nome do Condomínio, ter-se-ia evitado esta “novela”.

 Cordialmente,

 Wilson Waldemar Vieira

Gestor de Negócios imobiliários.