Art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73.
Alteração de Destinação/Finalidade da unidade (Comercial ↔ Residencial)
Documentos a serem apresentados:
- Requerimento do(s) proprietário(s), com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição e solicitando a averbação da alteração da Instituição do Condomínio; (Art. 221, II e art. 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
- Anuência de todos os condôminos, com firmas reconhecidas por autenticidade ou semelhança;
- Aprovação da Prefeitura Municipal.
Inclusão de área condominial/área de uso comum (terraço, pátio, apartamento do zelador etc.) à unidade autônoma (apartamento, sala etc.)
Documentos a serem apresentados:
- Requerimento/Instrumento de alteração da Instituição do Condomínio, assinada pelo(s) proprietário(s), com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando as matrículas/transcrições/inscrições dos imóveis e solicitando a alteração da individualização do prédio de forma detalhada; (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 Art. e Art. 315, VIII da CNNR/RS)
- Escritura Pública de aquisição da fração ideal dos demais condôminos (Art. 108 do Código Civil);
- Memorial descritivo indicando a situação atual do condomínio e a nova situação com as especificações da obra (coisas de uso comum) e da individualização das unidades autônomas (uso privativo), com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
- Aprovação pela Prefeitura Municipal;
- CND do INSS da obra;
- Plantas assinadas pelo profissional habilitado com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
- Planilha das unidades autônomas, assinadas pelo profissional habilitado com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade;
ART/CREA ou RRT/CAU original quitada, com o reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade.