Art. 167, I, 9, 18, 20 e art. 167, II, 3 da Lei nº 6.015/73
Documentos a serem apresentados:
- Escritura Pública (Art. 215 do Código Civil)
OU
- Duas vias do contrato particular com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou autenticidade (Art. 221, II da Lei nº 6.015/73)
- Guia do ITBI com comprovante de quitação. (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 449 da CNNR/RS)
- Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (Art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da CNNR/RS)
OBS.: No contrato particular acima descrito, se qualquer um dos contratantes for pessoa jurídica, apresentar uma prova de representação (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual)