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29. CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Art. 167, I, 9, 18, 20 e art. 167, II, da Lei nº 6.015/73

Documentos a serem apresentados:

  • Escritura Pública (Art. 215 do Código Civil)

OU

  • Duas vias do contrato particular com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou autenticidade (Art. 221, II da Lei nº 6.015/73)
  • Guia do ITBI com comprovante de quitação. (Art. 289 da Lei nº 6.015/73 e 446 e 449 da CNNR/RS)
  • Cópia dos documentos utilizados na identificação dos contratantes no título: RG, CPF, CNH ou carteira profissional, e certidão de nascimento para os solteiros e casamento para os (Art. 176, § 1º, II, 4 da Lei nº 6.015/73 e, Art. 315, XI e art. 382 da CNNR/RS)

OBS.: No contrato particular acima descrito, se qualquer um dos contratantes for pessoa jurídica, apresentar uma prova de representação (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual)