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25. CAUÇÃO LOCATÍCIA PESSOAL

Art. 37, I c/c art. 38, §1º da Lei nº 8.245/91.

Documentos a serem apresentados:

  • Duas vias do contrato de locação com firma reconhecida por autenticidade de todos que assinam o contrato (contratantes e testemunhas). As testemunhas podem ter as firmas por semelhança ou autenticidade. (Art. 221, II e CNNR/RS, 649, §5º da Lei nº 6.015/73)
  • Requerimento da parte interessada com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando o número da matrícula/transcrição/inscrição e solicitando a averbação da caução locatícia pessoal; (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)

OBS.: No contrato de locação com CAUÇÃO LOCATÍCIA PESSOAL, deverá constar a descrição do imóvel dado em garantia pessoal, bem como a qualificação dos proprietários e/ou terceiros garantidores que também deverão assinar o referido contrato.