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22. CANCELAMENTO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

Art. 31-E, I da Lei 10.931/2004.

Documentos a serem apresentados:

  • Requerimento do Instituidor, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, indicando a matrícula do imóvel e solicitando o cancelamento do patrimônio de afetação. (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)

OBS.: São pré-requisitos a conclusão da obra com a instituição de condomínio nas matrículas, o imóvel estar livre de ônus referente ao financiamento da obra (Hipoteca ou Alienação Fiduciária) e registro dos títulos de domínio.