Art. 164 da Lei nº 6.015/73
Pode ser apresentado UM destes documentos:
- Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número da matrícula/transcrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. (Art. 250, III da Lei nº 6.015/73 e 433 da CNNR/RS)
Caso haja mais de um credor, todos devem assinar ou apenas um credor, que dará a caução de ratificação aos demais. (Código Civil, Art. 260)
Se o CREDOR for uma pessoa jurídica, anexar uma prova de representação caso não tenha sido realizado o reconhecimento da razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual)
- Autorização do credor contida na escritura/contrato: Requerimento com assinatura do DEVEDOR, com firma reconhecida por autenticidade e a prova da quitação da dívida, conforme autorização do credor constante da escritura pública/contrato. (Art. 250, III da Lei nº 6.015/73 e 433 e § único, e art. 649, §5º da CNNR/RS)
- Escritura Pública de Quitação. (Art. 215 do Código Civil)