Documentos a serem apresentados:
- Cédula Hipotecária Integral (via original), com a firma reconhecida por autenticidade ou semelhança no campo específico para baixa da hipoteca.
OU
- Instrumento de quitação (termo de quitação), indicando o número do ato registral e o número da matrícula/inscrição, assinado pelo CREDOR, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, informando que a cédula não está sendo apresentada em razão do extravio. (Art. 221, II e 223 da Lei nº 6.015/73)
Anexar uma prova de representação do Credor caso não tenha sido realizado o reconhecimento da razão social (Ver capítulo ‘B‘ deste Manual).
A CÉDULA HIPOTECÁRIA com mais de 30 anos pode ser cancelada por solicitação da parte interessada (devedor, seus herdeiros ou representantes) apresentando:
- Requerimento, com firma reconhecida por autenticidade, com a indicação da matrícula/inscrição e do ato registral, solicitando o cancelamento da cédula hipotecária integral, com base nas decisões dos processos número 001/1.15.0002357-5 e 001/1.17.0062643-5, ambos da Vara de Registros Públicos desta Capital. (Art. 221, II e a 223 da Lei nº 6.015/73 e Art. 315, VIII da CNNR/RS)